sexta-feira, 23 de abril de 2010

Sociedade negligencia idosos


A lei que os protege é violada com facilidade pelos mais jovens

Os idosos vêm atingindo uma longevidade maior nos dias de hoje graças aos avanços da medicina e a melhora na qualidade de vida. Porém, a parcela “experiente” da sociedade ainda encontra dificuldades para conviver com o restante da população.
De acordo com Lourdes Toledo, assistente social do CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social) e presidente do Conselho do Idoso de Mairiporã, os idosos são negligenciados por dependerem dos cuidados dos familiares que muitas vezes não podem atendê-los e até os maltratam. Além disso, Lourdes afirma que muitos idosos são roubados na própria casa quando membros da família pegam o dinheiro (da aposentadoria, por exemplo) e usam para fins próprios ou então são extorquidos ou sofrem estelionato por pessoas que se dispõem a tirar algum documento para o idoso desde que recebam uma porcentagem em dinheiro. Na maioria dos casos, tais denúncias (extorsão, estelionato, abandono) são feitas por vizinhos, amigos da família ou até pelos próprios idosos. No entanto, a maioria das vítimas tem medo de prejudicar a família.
Com relação ao Estatuto do Idoso, a assistente social fala que muitos jovens o vêem como um empecilho, por garantir certos direitos como preferências em filas e transportes públicos. Sob a alegação de que estão cansados pela jornada de trabalho, os jovens não cedem lugar no ônibus ou metrô. Também acham que pessoas velhas devem ficar em casa, pois não têm nada para fazer.


Bruno Vinicius
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Lei assegura direitos dos mais velhos

Assim como as crianças e adolescentes, os idosos têm seus direitos protegidos por lei. O Estatuto do Idoso foi sancionado em 1º de outubro de 2003. No 4º artigo desta lei consta que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade, ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. E o 5º artigo diz que “a inobservância das normas de prevenção implicará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.”
Sabemos que muitos ainda não têm conhecimento deste Estatuto, e por isso não recorrem à justiça. Em consequência, sofrem calados à discriminação daqueles que esquecem que irão envelhecer.


Camila Lessa de Moura

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